O que a lei espera de um contrato entre empresas
O Código Civil exige que as partes ajam com boa-fé objetiva, isto é, com lealdade e transparência na negociação, na assinatura e durante toda a execução, e que o acordo cumpra a sua função social. Ao mesmo tempo, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforçou que, nos contratos empresariais, prevalecem a intervenção mínima e a autonomia das partes: a divisão de riscos definida por elas deve ser respeitada, e a revisão pelo Judiciário é excepcional.
Na prática, o que está escrito pesa muito, e uma cláusula mal redigida dificilmente é corrigida depois. Por isso, alguns itens não podem faltar:
- Objeto descrito com precisão, incluindo quantidades, especificações e padrões de qualidade.
- Valor, forma de pagamento e índice de reajuste.
- Prazos de entrega, de vigência e de aviso para encerramento.
- Garantias, como fiança, caução ou seguro.
- Multas proporcionais e hipóteses de rescisão.
- Confidencialidade e proteção de dados, quando houver troca de informações.
- Foro ou arbitragem para resolver divergências.