Herdeiros necessários, legítima e parte disponível
A primeira dúvida de quem pensa em fazer testamento é quanto pode deixar para cada pessoa. A lei protege os herdeiros necessários — descendentes, como filhos e netos, ascendentes, como pais e avós, e o cônjuge — reservando a eles a legítima, que corresponde à metade da herança.
A outra metade é a parte disponível, que você pode destinar como preferir: a um dos filhos, a um neto, a um sobrinho, a quem cuidou de você, a uma instituição ou a qualquer pessoa de confiança. Quem não tem herdeiros necessários pode dispor de todo o patrimônio.
Na prática, isso abre espaço para decisões importantes, como:
- Deixar o sítio para o filho que trabalha na terra, compensando os irmãos com outros bens ou com a parte disponível.
- Reforçar o amparo do cônjuge ou de um filho com necessidades especiais.
- Indicar quais bens formarão a cota de cada herdeiro, facilitando a partilha.
O cálculo considera o patrimônio existente no falecimento e as doações já feitas aos filhos, que em regra são tratadas como adiantamento da legítima.