Famílias recompostas: filhos, cônjuge atual e enteados
Quem tem filhos de mais de um relacionamento costuma ter dúvidas sobre como a herança será dividida. O ponto de partida é simples: todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios, qualquer que seja a relação de origem. Eles são herdeiros necessários, assim como o cônjuge, e participam da legítima, que corresponde à metade da herança.
O cônjuge atual pode concorrer com os filhos na herança, dependendo do regime de bens, além de ter direito à meação quando houver patrimônio comum. Já os enteados não herdam pela lei, salvo quando há reconhecimento de filiação socioafetiva, mas podem ser beneficiados na parte disponível.
O testamento ajuda a equilibrar esses interesses. É possível, por exemplo:
- Deixar ao cônjuge o usufruto de um apartamento, com a propriedade destinada aos filhos, dentro da parte disponível.
- Indicar quais imóveis vão compor a parte de cada filho, sem condomínios entre irmãos de relações diferentes.
- Beneficiar um enteado criado como filho.
Para quem vive em união estável, a posição do companheiro na sucessão tem particularidades e merece análise própria antes de qualquer redação.