Direito Contratual · Ribeirão Preto

Advogado para Defesa em Ação Contratual em Ribeirão Preto

Franqueadora, cliente de tecnologia, locador ou credor levou sua empresa à Justiça ou à arbitragem? Examinamos o contrato, a petição e os prazos e construímos uma defesa técnica, com provas, perícia quando necessária e avaliação franca das possibilidades de acordo.

Defesa de empresas de Ribeirão Preto em disputas de franquia, tecnologia, locação comercial, cobranças e execuções.

Franquias e Tecnologia Locação Comercial Judicial e Arbitragem
O Desafio

Contratos sofisticados geram disputas técnicas e prazos curtos

Em Ribeirão Preto, empresas de serviço, tecnologia e saúde, além de franqueadores e franqueados, operam com contratos cada vez mais complexos: níveis de serviço, metas, exclusividade, multas rescisórias e arbitragem. Quando a relação termina mal, a outra parte costuma chegar ao processo com pedidos elevados de indenização e multa. A resposta precisa vir no prazo e no foro certos, com leitura atenta do contrato e provas técnicas. Um erro de estratégia no início, como deixar de alegar a cláusula arbitral, pode ser irreversível.

Franqueadora cobrando multa rescisória, royalties futuros ou violação de não concorrência.

Cliente de software ou de implantação de sistema pedindo rescisão e devolução de valores.

Ação de despejo ou cobrança de multa por saída antecipada de loja ou sala comercial.

Execução de título com bloqueio de contas e de recebíveis de uma empresa de serviços.

Defesa em Ações Contratuais em Ribeirão Preto — atendimento da Soffientini Advocacia
Como Atuamos

Defesa desenhada para cada tipo de contrato e de foro

Mapa do contrato e do foro

Identificamos cláusulas de eleição de foro, mediação prévia e arbitragem, prazos e procedimento aplicável, porque a primeira decisão da defesa é onde e como responder, e algumas objeções precisam constar já da contestação.

Disputas de tecnologia

Em contratos de software, SaaS e implantação de sistemas, confrontamos escopo, cronograma, níveis de serviço e homologações com os registros de chamados e entregas, apoiados por perícia em informática quando necessário.

Franquias e locação comercial

Defendemos franqueados e franqueadores em disputas sobre circular de oferta, royalties, território e não concorrência, e lojistas em ações de despejo, revisionais e cobranças de multa por saída antecipada.

Embargos e impugnações

Em execuções, apresentamos embargos com memória de cálculo quando há excesso, discutimos a validade do título e pedimos a liberação de valores impenhoráveis ou a limitação de penhoras sobre o faturamento.

Estratégia de acordo

Avaliamos mediação, conciliação e propostas escritas no momento oportuno do processo, comparando o custo de litigar com o de encerrar a disputa, sempre com a decisão final tomada pela empresa.

Guia Completo

Como funciona a defesa da empresa em disputas contratuais

Judiciário ou arbitragem: onde a disputa será decidida

Contratos de valor elevado, especialmente com grandes empresas e redes de franquia, podem trazer cláusula compromissória, que remete os conflitos à arbitragem. Se a sua empresa for processada no Judiciário apesar dessa cláusula, a convenção de arbitragem deve ser alegada na contestação; do contrário, entende-se que houve aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Se, ao revés, ela for chamada a uma arbitragem, cabe ao próprio árbitro decidir primeiro sobre a validade e o alcance da cláusula. Em contratos de adesão, a cláusula arbitral só tem eficácia com concordância expressa e destacada do aderente.

Na via judicial, o processo tramita no foro eleito no contrato ou, sem eleição válida, em regra no domicílio do réu ou no lugar de cumprimento da obrigação. Para empresas sediadas aqui, isso normalmente significa o Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, que reúne varas cíveis e especializadas.

Também é possível buscar medidas urgentes no Judiciário antes de instaurada a arbitragem, como suspender uma multa ou uma rescisão abrupta. Depois, os árbitros mantêm, modificam ou revogam essas decisões.

Franquias e contratos de tecnologia: onde a defesa se apoia

Nas franquias, as disputas giram em torno de rescisão, royalties, fornecimento exclusivo, território e não concorrência após o fim do contrato. A lei de franquias exige que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Se isso não ocorreu, ou se a circular omitiu dados exigidos ou trouxe informações falsas, o franqueado pode discutir a validade do contrato e a devolução do que pagou. Do lado do franqueador, a defesa se apoia no manual de operações, nos relatórios de campo e no histórico de suporte prestado à unidade.

Nos contratos de tecnologia, como licença de software, SaaS, desenvolvimento sob medida e implantação de sistemas de gestão, o conflito típico opõe atrasos e falhas alegados pelo cliente a mudanças de escopo, falta de dados ou de homologação por parte dele. Cláusulas de nível de serviço com créditos como compensação, teto de responsabilidade e exclusão de danos indiretos, negociadas entre empresas, tendem a ser respeitadas e podem reduzir bastante o valor em disputa.

Locação comercial: despejo, multa por saída e revisional

Salas em edifícios corporativos e lojas em shopping costumam gerar três tipos de ação contra o locatário:

  • Despejo, por falta de pagamento ou pelo fim do prazo contratual. No primeiro caso, o inquilino pode purgar a mora, pagando tudo o que deve, corrigido, em até 15 dias da citação, possibilidade vedada a quem já a usou nos 24 meses anteriores. No segundo, discute-se a prorrogação do contrato e o direito à renovação.
  • Cobrança de multa por devolução antecipada. A Lei do Inquilinato determina que essa multa seja proporcional ao tempo de contrato já cumprido, o que pode reduzir o valor pedido.
  • Revisional de aluguel. Após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir o ajuste ao valor de mercado, apurado em perícia.

No shopping, prevalecem as condições livremente pactuadas, como aluguel mínimo, percentual sobre as vendas e fundo de propaganda, mas a lei impede repassar ao lojista certas despesas, como obras que interessam à estrutura integral do empreendimento. E o lojista com contrato escrito por prazo determinado, que cumpre os requisitos legais de tempo e de atividade, pode proteger o ponto pela ação renovatória, proposta dentro da janela legal.

Prazos, execuções e bloqueios contra empresas de serviço

Na ação pelo procedimento comum, a contestação cabe em 15 dias úteis, em regra contados da audiência de conciliação sem acordo. Nela entram todas as defesas, a alegação de arbitragem e eventual reconvenção. Sem resposta, a empresa fica revel, e os fatos afirmados pelo autor podem ser tidos como verdadeiros.

Nas execuções, fundadas em contratos assinados, confissões de dívida ou duplicatas, o prazo de 15 dias é para os embargos, que não dependem de penhora. Neles se discutem a validade do título, pagamentos já feitos, excesso de execução, com indicação do valor correto e memória de cálculo, e o descumprimento prévio do próprio credor.

Se a constrição atingiu contas bancárias, há cinco dias para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo. A penhora sobre faturamento ou recebíveis, por sua vez, é medida excepcional, deve ser fixada em patamar que não inviabilize a atividade e pode ser substituída por seguro garantia ou fiança bancária. A tutela de urgência completa as ferramentas quando há risco imediato ao caixa ou à continuidade de um contrato essencial.

Por Que a Soffientini

Defesa contratual próxima das empresas de Ribeirão Preto

Diferenciais da Soffientini Advocacia: Defesa em Ações Contratuais em Ribeirão Preto
Contratos lidos em profundidade Com três especializações, entre elas Direito Contratual, o Dr. João Pedro Soffientini examina cláusulas de rescisão, multa, exclusividade e solução de disputas.
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Nossa Equipe

Quem responde pela estratégia do seu processo

João pedro Soffientini

João pedro Soffientini

 ADVOGADO
OAB-SP 456.107

Dr. João Pedro Soffientini iniciou sua trajetória no Direito ainda aos 17 anos. Foi aprovado no Exame da OAB aos 22 anos, e hoje conta com mais de 5 anos de atuação pautada por disciplina, estratégia e visão de futuro. Possui três pós-graduações nas áreas de Direito Empresarial, Direito Público e Direito Contratual e, hoje, atua de forma estratégica no consultivo empresarial, com foco na estruturação jurídica de negócios e relações contratuais, oferecendo soluções modernas e seguras para empresas e investidores.

Ana Laura Soffientini

Ana Laura Soffientini

ADVOGADA
OAB-SP 413.615

Com início de sua carreira como estagiária na AGU, a Dra. Ana Laura Soffientini sempre teve contato com direito tributário, com formação pelo Moura Lacerda e pós graduação pela Estácio. Hoje conta com 8 anos de experiência no ramo geracional de oferecer soluções fiscais e o reconhecimento de ser vice-presidente da comissão de Direito Tributário de Batatais/SP.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre defesa em ações contratuais em Ribeirão Preto

A existência da convenção de arbitragem precisa ser alegada na contestação, dentro do prazo. Se a empresa se defender no mérito sem apontá-la, a lei entende que aceitou a Justiça estatal e renunciou à arbitragem. Antes de decidir, avaliamos se vale manter a disputa no Judiciário ou levá-la ao tribunal arbitral, considerando custo, tempo, sigilo e complexidade técnica do caso.

Analisamos o contrato, a Circular de Oferta de Franquia e o histórico da relação: suporte prestado, metas, notificações e eventuais descumprimentos da própria franqueadora. Se a circular não foi entregue no prazo legal ou trouxe informações falsas, há espaço para discutir a validade do contrato e a devolução de valores. A multa também pode ser reduzida quando manifestamente excessiva ou quando parte do contrato já foi cumprida.

Nem sempre. A defesa confronta o que foi contratado com o que foi entregue, mostrando mudanças de escopo pedidas pelo cliente, atrasos na homologação ou falta de dados que só ele podia fornecer. Cláusulas de limitação de responsabilidade e de créditos por descumprimento de nível de serviço também pesam. Uma perícia em informática costuma ser decisiva para esclarecer a origem das falhas apontadas.

Em regra, não. A Lei do Inquilinato determina que a multa pela devolução antecipada seja proporcional ao período de contrato já cumprido. Também verificamos se houve notificação adequada, entrega das chaves e vistoria de saída, além de cobranças de reparos decorrentes do desgaste natural do imóvel, pelos quais o inquilino não responde. Com esses elementos, o valor pedido pode ser contestado.

Depende da origem dos valores e do impacto na operação. Se houve bloqueio em contas bancárias, a empresa tem cinco dias para demonstrar impenhorabilidade ou excesso; penhoras sobre recebíveis e faturamento, por sua vez, devem respeitar a continuidade da atividade. Paralelamente, apresentamos embargos à execução em 15 dias, discutindo o título, pagamentos e excessos, e avaliamos oferecer seguro garantia ou fiança bancária em substituição.

Sem cláusula de eleição de foro, a ação costuma ser proposta no domicílio do réu ou no lugar onde a obrigação deveria ser cumprida, o que, para empresas daqui, normalmente leva ao Fórum da Comarca de Ribeirão Preto. Se o contrato elegeu outra cidade, o processo corre lá, salvo quando a cláusula puder ser afastada. Em todos os casos, acompanhamos os autos eletrônicos e as audiências virtuais.

Sim. Conduzimos defesas de empresas de Guatapará, Dumont, Jardinópolis, Serrana, Cravinhos e Bonfim Paulista, além de Ribeirão Preto. A análise da citação pode ser feita a partir de documentos enviados digitalmente, as reuniões acontecem presencialmente ou por videochamada e os processos eletrônicos são acompanhados na comarca em que estiverem.

Recebeu uma citação ou um requerimento de arbitragem?

Envie pelo WhatsApp o documento recebido e o contrato em discussão. Conferimos o prazo, o foro competente e os primeiros passos da defesa da sua empresa.

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