Judiciário ou arbitragem: onde a disputa será decidida
Contratos de valor elevado, especialmente com grandes empresas e redes de franquia, podem trazer cláusula compromissória, que remete os conflitos à arbitragem. Se a sua empresa for processada no Judiciário apesar dessa cláusula, a convenção de arbitragem deve ser alegada na contestação; do contrário, entende-se que houve aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Se, ao revés, ela for chamada a uma arbitragem, cabe ao próprio árbitro decidir primeiro sobre a validade e o alcance da cláusula. Em contratos de adesão, a cláusula arbitral só tem eficácia com concordância expressa e destacada do aderente.
Na via judicial, o processo tramita no foro eleito no contrato ou, sem eleição válida, em regra no domicílio do réu ou no lugar de cumprimento da obrigação. Para empresas sediadas aqui, isso normalmente significa o Fórum da Comarca de Ribeirão Preto, que reúne varas cíveis e especializadas.
Também é possível buscar medidas urgentes no Judiciário antes de instaurada a arbitragem, como suspender uma multa ou uma rescisão abrupta. Depois, os árbitros mantêm, modificam ou revogam essas decisões.