Os dois primeiros meses: o que fazer e o que evitar
O inventário deve ser aberto em até dois meses a partir do falecimento. Esse período costuma coincidir com o luto e com uma série de providências práticas, por isso ajuda seguir uma ordem:
- Solicitar vias da certidão de óbito e reunir certidões de casamento, escritura de união estável e certidões de nascimento dos herdeiros.
- Comunicar os bancos e verificar contas conjuntas, aplicações e financiamentos.
- Acionar seguros de vida e, em imóveis financiados, o seguro habitacional, que pode quitar total ou parcialmente o saldo devedor.
- Levantar despesas recorrentes, como condomínio, IPTU e contas de consumo, e combinar entre os herdeiros quem vai antecipá-las.
Algumas atitudes, ao contrário, costumam criar problemas: movimentar contas do falecido com cartão ou senha, vender bens sem autorização, ocupar um imóvel sem acordo com os demais herdeiros ou deixar o prazo passar esperando que todos os documentos fiquem prontos. Em São Paulo, a abertura tardia pode gerar multa sobre o ITCMD. Com orientação desde o início, a documentação pode ser completada durante o procedimento.