Inventário em cartório ou judicial: qual se aplica à sua família
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas, e a família pode escolher livremente o cartório, em Batatais ou em outra cidade. Em regra, ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha. A presença de advogado é obrigatória, e um mesmo profissional pode assistir todos os herdeiros. Normas recentes do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as hipóteses admitidas em cartório, inclusive em algumas situações com testamento ou com herdeiros menores, por isso cada caso precisa ser analisado.
O inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros e nas situações que a lei ou as normas não permitem resolver em cartório. Ele tramita no foro do último domicílio do falecido, o que, para quem morava na cidade, significa o Fórum da Comarca de Batatais. Quando todos concordam com a partilha, é possível adotar o arrolamento, um rito judicial simplificado.
Em qualquer dos caminhos, a família conta com acompanhamento jurídico do primeiro documento ao registro final dos bens.