Primeiro passo: descobrir que tipo de documento você tem
Antes de cobrar, é preciso saber qual prova da dívida a sua empresa tem em mãos, porque é ela que define o caminho e a velocidade da cobrança. No comércio de Batatais, não é raro encontrar vendas registradas só em caderneta, pedidos feitos por aplicativo de mensagens e cheques guardados há meses. Cada situação pede uma estratégia diferente:
- Título executivo extrajudicial: cheque, nota promissória, duplicata aceita (ou protestada e acompanhada do comprovante de entrega), contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas e crédito de aluguel documentado. Permite a execução direta, em que o devedor é citado para pagar em três dias.
- Prova escrita sem força de título: notas fiscais sem canhoto assinado, e-mails reconhecendo o débito, cheque que perdeu a força executiva. Aqui cabe a ação monitória, que pode abreviar o caminho até uma ordem judicial de pagamento.
- Ausência de documento suficiente: resta a ação de cobrança pelo procedimento comum, com testemunhas e outras provas produzidas no processo.
Organizar essa papelada no momento da venda, e não quando o atraso aparece, é o que torna qualquer cobrança futura mais simples e mais rápida.