Elisão fiscal e evasão: onde passa a linha
Planejamento tributário é o estudo das alternativas que a própria lei oferece para que a empresa pague o tributo devido, e não mais do que isso. Quando essas escolhas são feitas antes da ocorrência do fato gerador e por meios lícitos, fala-se em elisão fiscal. A evasão é outra coisa: omitir receitas, emitir documentos que não correspondem à realidade ou simular operações para deixar de pagar o que já é devido. Além das multas, a evasão pode gerar responsabilização criminal.
Entre os dois extremos existe uma zona que pede atenção. O Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador, e a fiscalização costuma questionar operações montadas apenas para reduzir tributo, sem motivação econômica ou empresarial real. Por isso, um planejamento consistente se apoia em três pilares:
- Fundamento legal claro para cada medida adotada.
- Propósito negocial verdadeiro, que vá além da economia de impostos.
- Documentação que comprove a realidade das operações e das decisões societárias.
É com esses critérios que avaliamos cada oportunidade antes de recomendá-la à sua empresa.