O contrato social é o manual de regras da sua sociedade
O contrato social é o documento que cria a empresa e define como ela funciona por dentro. Ele é registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e produz efeitos entre os sócios, perante os bancos e diante de quem negocia com a empresa.
Na maior parte dos casos, o tipo escolhido é a sociedade limitada, em que a responsabilidade de cada sócio fica, em regra, restrita ao valor das suas quotas, desde que o capital esteja todo integralizado. Quem empreende sozinho pode usar a sociedade limitada unipessoal, que ocupou o espaço da antiga EIRELI, modalidade que deixou de existir.
Um contrato bem construído responde, entre outras, a estas perguntas:
- Quem administra a empresa e quais atos dependem da concordância dos demais sócios.
- Como os lucros serão distribuídos e quem recebe pró-labore pelo trabalho no dia a dia.
- Como um sócio pode vender as suas quotas e se os outros têm preferência na compra.
- Qual critério será usado para calcular e pagar os haveres de quem se retira.
- Onde e de que forma os conflitos serão resolvidos, inclusive por mediação ou arbitragem.