Três credores, três caminhos processuais
A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980 e depende de um título: a certidão de dívida ativa, que precisa identificar o devedor, a origem e a natureza do débito, o fundamento legal e a forma de cálculo dos acréscimos. Falhas nesses elementos podem comprometer toda a cobrança. Em Ribeirão Preto, cada credor segue um caminho diferente:
- Prefeitura: ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais são executados na Justiça Estadual, no Fórum da Comarca de Ribeirão Preto.
- Estado de São Paulo: ICMS e IPVA também tramitam no Fórum da Comarca, a partir de inscrições feitas pela Procuradoria Geral do Estado.
- União: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições previdenciárias, inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, são cobrados na subseção da Justiça Federal em Ribeirão Preto.
Além do processo judicial, os três credores podem protestar a certidão de dívida ativa em cartório e incluir a empresa em cadastros de inadimplentes. Para grupos com várias empresas e filiais, o primeiro passo é reunir todas essas frentes em um único mapa, com prazos, valores e garantias. É a partir dele que se decide o que defender, o que garantir e o que negociar.