Direito Tributário · Sertãozinho

Advogado de Execução Fiscal em Sertãozinho e Defesa em Autuações

Auto de infração de ICMS, inscrição em dívida ativa ou citação judicial: cada fase tem prazo e defesa próprios. Atuamos da impugnação administrativa aos embargos, buscando proteger o faturamento, as máquinas e a certidão de regularidade da sua empresa.

Defesa da sua empresa em Sertãozinho contra autos de infração, execuções fiscais e penhoras de faturamento.

Auto de Infração de ICMS Embargos e Exceção Seguro Garantia
O Desafio

Para a indústria, uma cobrança fiscal pode chegar à linha de produção

Em Sertãozinho, muitas execuções fiscais começam bem antes do processo judicial, com um auto de infração lavrado pela Fazenda paulista sobre créditos de ICMS, classificação de produtos ou remessas para industrialização. Se a autuação não é contestada a tempo, o débito segue para a dívida ativa e chega ao Judiciário acrescido de multa e juros. A partir daí, a empresa pode ter o faturamento penhorado, máquinas e estoque constritos e a certidão de regularidade negada, justamente quando precisa dela para renovar contratos com usinas.

Auto de infração de ICMS sem impugnação, que se converte em dívida ativa.

Penhora de parte do faturamento mensal, reduzindo o capital de giro da operação.

Máquinas, veículos e estoque indicados à penhora e sujeitos a leilão.

Certidão de regularidade recusada, travando contratos com usinas e financiamentos.

Defesa em Execução Fiscal em Sertãozinho — atendimento da Soffientini Advocacia
Como Atuamos

Defesa em cada fase da cobrança, da autuação ao processo judicial

Impugnação do auto de infração

Contestamos o AIIM perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo dentro do prazo e recorremos ao Tribunal de Impostos e Taxas quando necessário, com a exigibilidade suspensa durante a discussão.

Exceção de pré-executividade

Nulidades da certidão de dívida ativa, prescrição e cobrança dirigida a quem não é devedor podem ser apontadas diretamente no processo, quando dispensam produção de provas, sem oferecer garantia.

Embargos com perícia técnica

Garantida a execução, os embargos são apresentados em até 30 dias, com laudos contábeis e técnicos quando a discussão envolve créditos de ICMS, processo produtivo ou classificação fiscal.

Seguro garantia e fiança

Estruturamos a garantia por seguro ou fiança bancária no lugar de dinheiro, máquinas ou faturamento, preservando os ativos que mantêm a fábrica funcionando enquanto a defesa é julgada.

Limites à penhora de faturamento

Quando a constrição recai sobre receitas, pedimos percentual compatível com a continuidade da empresa, acompanhamento por administrador e, se possível, a troca por garantias menos gravosas.

Acordo Paulista e transação

Comparamos a defesa com a transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e com os programas federais da PGFN, avaliando descontos, prazos e o efeito sobre a certidão.

Guia Completo

Da autuação à execução fiscal: como proteger a indústria

A defesa começa no auto de infração

Grande parte das cobranças de ICMS contra indústrias nasce de uma fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo que termina com a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, o AIIM. Entre os temas frequentes em empresas do setor metalmecânico e da cadeia das usinas estão:

  • Créditos de ICMS glosados por falta de documentação ou por interpretação restritiva.
  • Remessas para industrialização ou conserto sem comprovação do retorno.
  • Divergências na classificação fiscal dos produtos.
  • Substituição tributária e diferencial de alíquotas em compras de outros estados.

O auto não é uma condenação definitiva. A empresa pode apresentar impugnação dentro do prazo legal e, se a decisão de primeira instância for desfavorável, recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas, o TIT, órgão de julgamento administrativo da própria Fazenda. Enquanto o processo administrativo estiver em curso, o débito permanece com a exigibilidade suspensa, não se exige garantia e a cobrança judicial não pode começar.

Essa fase é valiosa porque permite produzir provas técnicas, discutir a decadência de períodos antigos e corrigir erros de cálculo antes que o débito seja inscrito e passe a ser cobrado na Justiça.

Da dívida ativa à citação: prazos e garantias

Quando a discussão administrativa termina de forma desfavorável, ou quando o auto não é contestado, o débito é inscrito em dívida ativa e dá origem à certidão que embasa a execução fiscal. Cobranças estaduais e municipais tramitam na Justiça Estadual, no Fórum da Comarca de Sertãozinho; as da União são propostas na Justiça Federal, na subseção judiciária com jurisdição sobre o município.

Recebida a citação, a empresa dispõe de cinco dias para quitar o débito ou apresentar garantia, que pode ser depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou nomeação de bens. Para uma indústria, essa escolha é estratégica: oferecer uma garantia adequada evita que a iniciativa passe ao credor, que pode pedir bloqueio pelo Sisbajud ou a penhora de ativos operacionais.

Feita a garantia, correm 30 dias para os embargos à execução, contados conforme o tipo de garantia prestada. É nos embargos que se discute com profundidade a validade da cobrança, com perícia contábil ou técnica quando o tema envolve processo produtivo, créditos ou classificação de mercadorias. Se existe vício evidente, como prescrição ou nulidade da certidão, a exceção de pré-executividade permite levar a defesa ao juiz antes mesmo de garantir o juízo.

Penhora de faturamento, máquinas e estoque

Em indústrias, a execução fiscal costuma mirar três tipos de ativos, cada um com regras e defesas próprias:

  • Dinheiro em conta: o bloqueio pelo Sisbajud pode ser questionado quando ultrapassa o valor cobrado ou alcança recursos indispensáveis a salários e à continuidade da atividade.
  • Faturamento: a penhora de parte das receitas é admitida em certas situações, mas deve ser fixada em percentual que não inviabilize a empresa, com um administrador responsável pelos depósitos.
  • Máquinas, veículos e estoque: podem ser penhorados, avaliados e levados a leilão, o que ameaça a própria linha de produção.

A Lei de Execuções Fiscais admite a substituição da penhora por depósito, fiança bancária ou seguro garantia, e esse caminho tende a ser o mais adequado para preservar a operação. O seguro garantia, em especial, evita imobilizar capital de giro e mantém a fábrica em funcionamento durante a discussão. Quando o bloqueio já recaiu sobre dinheiro, a troca depende de pedido fundamentado e da análise do juiz.

Na entressafra, quando a receita dos fornecedores de usinas diminui, pedir a revisão do percentual penhorado pode ser decisivo para manter o fôlego de caixa.

Prescrição, sócios e certidão para contratos com usinas

Nem toda dívida inscrita ainda pode ser cobrada. A Fazenda tem, em regra, cinco anos a partir da constituição definitiva do crédito para ajuizar a cobrança, e a demora em localizar bens depois do ajuizamento pode levar à prescrição intercorrente. Na etapa anterior, o prazo de decadência também limita o lançamento de tributos de períodos antigos, o que deve ser conferido já no auto de infração.

Outro cuidado envolve sócios e administradores. O patrimônio pessoal deles só pode ser alcançado quando houve atuação com excesso de poderes, violação da lei ou do contrato social, ou quando a empresa encerrou as atividades sem a devida baixa. A falta de pagamento do tributo, por si só, não basta para incluí-los na execução.

Por fim, há a certidão. Fornecedores de usinas e de grandes indústrias frequentemente precisam apresentar certidões de regularidade fiscal para cadastro, renovação de contratos e acesso a crédito. Garantido o juízo, ou suspensa a exigibilidade do débito, é possível emitir a certidão positiva com efeitos de negativa e seguir operando normalmente enquanto a defesa avança.

Por Que a Soffientini

Defesa fiscal atenta à rotina da indústria

Diferenciais da Soffientini Advocacia: Defesa em Execução Fiscal em Sertãozinho
Da esfera administrativa ao Judiciário Acompanhamos o mesmo caso desde a impugnação na Fazenda paulista até a execução fiscal, sem perder o histórico de argumentos e provas produzidas.
Base sólida em direito tributário A Dra. Ana Laura Soffientini, com trajetória iniciada na AGU e dedicada a soluções fiscais, conduz a estratégia tributária da defesa.
Garantias que preservam a operação Priorizamos alternativas como seguro garantia e fiança bancária, para manter máquinas, estoque e faturamento disponíveis para a produção.
Provas organizadas com a sua equipe Reunimos notas, livros fiscais e laudos com o departamento fiscal e a contabilidade da empresa, para sustentar a defesa com documentos consistentes.
Nossa Equipe

Quem acompanha a defesa fiscal da sua empresa

Ana Laura Soffientini

Ana Laura Soffientini

ADVOGADA
OAB-SP 413.615

Com início de sua carreira como estagiária na AGU, a Dra. Ana Laura Soffientini sempre teve contato com direito tributário, com formação pelo Moura Lacerda e pós graduação pela Estácio. Hoje conta com 8 anos de experiência no ramo geracional de oferecer soluções fiscais e o reconhecimento de ser vice-presidente da comissão de Direito Tributário de Batatais/SP.

João pedro Soffientini

João pedro Soffientini

 ADVOGADO
OAB-SP 456.107

Dr. João Pedro Soffientini iniciou sua trajetória no Direito ainda aos 17 anos. Foi aprovado no Exame da OAB aos 22 anos, e hoje conta com mais de 5 anos de atuação pautada por disciplina, estratégia e visão de futuro. Possui três pós-graduações nas áreas de Direito Empresarial, Direito Público e Direito Contratual e, hoje, atua de forma estratégica no consultivo empresarial, com foco na estruturação jurídica de negócios e relações contratuais, oferecendo soluções modernas e seguras para empresas e investidores.

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Dúvidas Frequentes

Execução fiscal e autuações em Sertãozinho: dúvidas comuns

Em muitos casos, sim. A impugnação apresentada no prazo à Secretaria da Fazenda de São Paulo suspende a exigibilidade do débito enquanto durar o processo administrativo, sem exigir garantia. Se a decisão for desfavorável, ainda cabem recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas. Só depois da decisão definitiva o débito é inscrito em dívida ativa e pode ser cobrado judicialmente.

Cobranças de ICMS, IPVA e de tributos municipais, como ISS e IPTU, correm no Fórum da Comarca de Sertãozinho, na Justiça Estadual. Os débitos da União inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são executados na Justiça Federal, pela subseção judiciária com jurisdição sobre Sertãozinho. Todos os processos são eletrônicos, e acompanhamos cada um deles onde quer que tramitem.

Pode, em situações admitidas pela lei. Nesse caso, o percentual deve permitir que a empresa continue funcionando, e um administrador acompanha os depósitos. Para indústrias e fornecedores de Sertãozinho com receita concentrada na safra, é possível pedir a readequação do percentual ou a substituição por seguro garantia ou fiança bancária, conforme a situação do caixa.

O seguro garantia e a fiança bancária são aceitos pela Lei de Execuções Fiscais para garantir o juízo e podem ser oferecidos logo após a citação ou em substituição a bens já penhorados. Com a garantia aceita, abre-se o prazo dos embargos e a empresa pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa, sem imobilizar maquinário nem capital de giro.

Pode. Além do prazo de cinco anos para a Fazenda cobrar o crédito depois da sua constituição definitiva, existe a prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo fica paralisado por longo período sem que o credor localize bens ou o devedor. Revisamos as datas de cada etapa, inclusive da fase administrativa, para verificar se a cobrança ainda é válida.

Débitos estaduais inscritos em dívida ativa, inclusive os que já estão em execução fiscal, podem ser negociados pelo Acordo Paulista, conforme as condições de cada edital da Procuradoria Geral do Estado. Antes de aderir, comparamos o valor final do acordo com a consistência da defesa, porque a adesão normalmente exige desistir das discussões sobre o débito.

Sim. Atendemos indústrias, transportadoras e prestadores de serviço de Sertãozinho, Pontal, Barrinha, Pradópolis e região, com reuniões presenciais ou online. Como os processos administrativos e judiciais são digitais, acompanhamos a defesa em qualquer comarca e no Tribunal de Impostos e Taxas, com a mesma atenção de um advogado de impostos presente no dia a dia da empresa.

Recebeu um auto de infração ou uma citação fiscal?

Mande pelo WhatsApp o auto, a citação ou o comprovante da penhora. Um advogado identifica a fase da cobrança e explica as alternativas de defesa para a sua indústria.

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