A defesa começa no auto de infração
Grande parte das cobranças de ICMS contra indústrias nasce de uma fiscalização da Secretaria da Fazenda de São Paulo que termina com a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, o AIIM. Entre os temas frequentes em empresas do setor metalmecânico e da cadeia das usinas estão:
- Créditos de ICMS glosados por falta de documentação ou por interpretação restritiva.
- Remessas para industrialização ou conserto sem comprovação do retorno.
- Divergências na classificação fiscal dos produtos.
- Substituição tributária e diferencial de alíquotas em compras de outros estados.
O auto não é uma condenação definitiva. A empresa pode apresentar impugnação dentro do prazo legal e, se a decisão de primeira instância for desfavorável, recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas, o TIT, órgão de julgamento administrativo da própria Fazenda. Enquanto o processo administrativo estiver em curso, o débito permanece com a exigibilidade suspensa, não se exige garantia e a cobrança judicial não pode começar.
Essa fase é valiosa porque permite produzir provas técnicas, discutir a decadência de períodos antigos e corrigir erros de cálculo antes que o débito seja inscrito e passe a ser cobrado na Justiça.